Quem pode utilizar o logótipo do EMAS?
O logótipo só pode ser utilizado por organizações registadas no EMAS e apenas enquanto o registo se mantiver válido. Este logótipo é gerado pelo programa “Logo Generator”, disponível em “Como reconhecer” ou no portal da Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/environment/emas/index_en.htm). A violação, pelas organizações, das normas de utilização do logótipo EMAS, fixadas no artigo 10.º e no Anexo V do Regulamento, constituem contra ordenação ambiental grave, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril.