Quando devo entregar as atualizações da DA? Quando posso disponibilizá-las ao público?
Para efeitos de manutenção do registo no EMAS, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento EMAS III, a organização terá que enviar a DA atualizada, acompanhada do relatório de verificação ao sistema de gestão ambiental.
Assim, a 1.ª manutenção do registo no EMAS deverá ser solicitada, regra geral, um ano após a data de validação da DA e a 2.ª manutenção dois anos após a referida data.
Para organizações que tenham sido autorizadas a beneficiar das derrogações previstas no artigo 7.º do Regulamento EMAS (consultar Nota Técnica “Pequenas organizações”), a 3.ª manutenção deverá ser solicitada três anos após a data de validação da declaração ambiental.
As atualizações só poderão ser disponibilizadas ao público, após a confirmação da sua aceitação por parte da APA.
A organização deverá, no prazo de um mês após a confirmação da APA, colocar à disposição do público e outras partes interessadas, as atualizações da DA.